O que é?
É um seguro que garante, ao seu filho ou dependente, uma renda mensal para auxiliar o custeio da sua educação, em caso de morte ou invalidez do pai ou responsável legal.A quem se destina?O Seguro de Vida Educacional Individual destina-
se a qualquer pessoa física que queira garantir uma renda para a educação do seu filho por um período que pode ir da pré-escola até o final da faculdade.
se a qualquer pessoa física que queira garantir uma renda para a educação do seu filho por um período que pode ir da pré-escola até o final da faculdade.
Quais as opções de contratação?
O segurado deve ser, obrigatoriamente, o responsável legal pela educação do beneficiário. Você escolhe a renda a ser recebida, que pode ser fixa ou corrigida pelo IGP-M/FGV, e qual o período de cobertura. O Porto Seguro Educacional Individual pode ser contratado para toda a vida escolar ou por ciclos. Cada ciclo representa um período da educação do seu filho e eles se dividem em:
Pré-escola – 4 anos
Primeiro ciclo – 1ª à 4ª série
Segundo ciclo – 5ª à 8ª série
Terceiro ciclo – 2° grau
Pré-vestibular – 1 ano
Quarto ciclo – 3° grau
Pré-escola – 4 anos
Primeiro ciclo – 1ª à 4ª série
Segundo ciclo – 5ª à 8ª série
Terceiro ciclo – 2° grau
Pré-vestibular – 1 ano
Quarto ciclo – 3° grau
Quais as coberturas que ele oferece?
·Morte por qualquer causa – O beneficiário passa a receber a renda a partir do mês seguinte à morte do titular do seguro, até a conclusão do ciclo escolar contratado;
·Invalidez total e permanente por acidente ou doença – A renda é paga ao segurado até o final do ciclo escolar contratado, desde que o evento ocorra durante o período de cobertura do seguro.
·Invalidez total e permanente por acidente ou doença – A renda é paga ao segurado até o final do ciclo escolar contratado, desde que o evento ocorra durante o período de cobertura do seguro.
Cláusulas Adicionais
·Perda de emprego – A renda é paga ao segurado por um período de até 3 meses consecutivos, a partir do mês seguinte à perda do
emprego, desde que ocorrida durante a vigência do seguro;
·Material escolar – Em caso de morte ou invalidez total e permanente por acidente ou doença do segurado, o beneficiário receberá o valor de duas vezes a renda contratada no início de cada ano letivo, para auxílio na compra do material escolar.
emprego, desde que ocorrida durante a vigência do seguro;
·Material escolar – Em caso de morte ou invalidez total e permanente por acidente ou doença do segurado, o beneficiário receberá o valor de duas vezes a renda contratada no início de cada ano letivo, para auxílio na compra do material escolar.
Assistência 24 Horas em todo o território nacional, com os seguintes serviços
·Remoção em caso de acidente até o centro hospitalar mais próximo;
·Transporte em caso de acidente ou doença, se o beneficiário ficar impossibilitado de se locomover para freqüentar as aulas;
·Aula particular na impossibilidade de locomoção decorrente de acidente ou doença;
·Transporte para tratamento fisioterápico;
·Locação de aparelhos ortopédicos;
·Indicação médica;
·Transmissão de mensagens urgentes.
·Transporte em caso de acidente ou doença, se o beneficiário ficar impossibilitado de se locomover para freqüentar as aulas;
·Aula particular na impossibilidade de locomoção decorrente de acidente ou doença;
·Transporte para tratamento fisioterápico;
·Locação de aparelhos ortopédicos;
·Indicação médica;
·Transmissão de mensagens urgentes.