O que é?
É um Seguro de Vida simplificado que oferece várias garantias através de uma apólice fácil de contratar. Por ser coletiva, a apólice tem custos menores. Assim, seus funcionários desfrutam de um seguro com preço mais acessível e sua empresa passa a oferecer um benefício que ajuda a aumentar a produtividade. Sempre com muita economia.
A quem se destina?
A pequenas, médias e grandes empresas com no mínimo 05 funcionários com idade inferior a 65 anos, que tenha vínculo empregatício com a empresa ou que preste serviços exclusivamente para a mesma. Além disso, o seguro é extensivo aos dependentes legais do Segurado, tais como o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores.+
Como funciona?
Qualquer empresa, Pessoa Jurídica legalmente constituída, pode contratar o seguro. Basta então escolher uma das seguintes opções de contratação.
·Participação Automática – O seguro abrange todos os funcionários diretores e sócios da empresa com idade inferior a 65 anos, mediante o preenchimento do formulário “Movimento de Fatura”.
·Participação Facultativa – Abrange os empregados registrados, diretores, sócios e prestadores de serviço com idade inferior a 65 anos, indicados pelo sub-estipulante.
·Participação Automática – O seguro abrange todos os funcionários diretores e sócios da empresa com idade inferior a 65 anos, mediante o preenchimento do formulário “Movimento de Fatura”.
·Participação Facultativa – Abrange os empregados registrados, diretores, sócios e prestadores de serviço com idade inferior a 65 anos, indicados pelo sub-estipulante.
Na opção pela forma de participação automática com Capitais Uniformes até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), fica dispensado o preenchimento do Cartão-Proposta pelos Segurados. Para as demais opções, é obrigatório o preenchimento do Cartão-Proposta, na época da contratação deste seguro e sempre que houver adesões de Segurados ou adesões espontâneas de valores Segurados.
Quais as garantias que o seguro oferece?
O seguro garante indenização aos beneficiários nos casos de Morte Natural, Morte Acidental com opção de pagamento em dobro ou ao próprio Segurado nos casos de Invalidez Permanente Total e Parcial por Acidente e Invalidez Permanente Total por Doença. Há ainda a Renda por Incapacidade Temporária, que no caso o funcionário fique incapacitado temporariamente de exercer atividades profissionais por doença ou acidente, ele é indenizado mensalmente, de acordo com o período de afastamento, desde que este período seja superior a 30 dias e por no máximo, 90 dias.
Cobertura adicional
DMH – Despesas Médico-Hospitalares, corresponderá à porcentagem do Capital Segurado Individual para a garantia de morte natural.
Assistências opcionais
·Assistência Funeral – Garante ao Segurado, de que na sua falta, sua família estará amparada nos procedimentos necessários para realização do funeral.
·Assistência ao Segurado – Com serviços de assistência médica, transporte, localização de bagagem extraviada, remoção em caso de acidente e outros serviços em viagens nacionais e internacionais.
·Assistência ao Segurado – Com serviços de assistência médica, transporte, localização de bagagem extraviada, remoção em caso de acidente e outros serviços em viagens nacionais e internacionais.