Seguro Imobiliário

Imobiliário

O que é?

Seguro imobiliário

Quando você aluga um imóvel, ele passa a ser de sua responsabilidade. Para você não correr o risco de ter prejuízos ser algo acontecer com ele, faça um Seguro.
Ele vale para locações residenciais e não residenciais e cobre diversos imprevistos, inclusive o pagamento do aluguel, se você não puder usar o imóvel após um acidente.
Você também passa a contar com um serviço de assistência gratuita. Assim, se a pia entupir ou a fechadura quebrar, você não precisa se preocupar.
Imóveis residenciais
  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
  • Pagamento do Aluguel do Imóvel: Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno.
Coberturas Opcionais
  • Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
  • Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de
    vendavais.
Imóveis Não Residenciais
  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
  • Fumaça: Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel;
  • Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
  • Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de
    vendavais.
  • Tumulto: Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.
Não podem contratar o seguro
Imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madereiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases. produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.
Bens cobertos
Estão cobertos os danos causados à edificação(prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel(mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).
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